INSS – Cuidado com o pedido de revisão da aposentadoria – a revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento que trata da possibilidade de revisão dos valores da aposentadoria para aqueles que contribuíram em período anterior a julho de 1994, e não tiveram essas contribuições utilizadas para o cálculo de sua aposentadoria.
O processo que estava em julgamento alcançou a maioria de votos favoráveis quanto à possibilidade de revisão de benefícios de aposentadoria. Entretanto, diante de nova paralisação do processo, a votação poderá ser refeita e a decisão está sujeita a alterações. Enfim, nada está resolvido.
Uma vez definida a possibilidade de revisão da aposentadoria, o aposentado deve ter cuidado ao fazer a solicitação, já que seu pedido revisional pode alcançar um resultado que implique o aumento ou a redução do valor de sua aposentadoria.
Como todos que pretendem realizar a revisão da aposentadoria pensam em aumentar o valor, vamos analisar apenas a questão que envolve a possibilidade de redução. A pergunta que se faz é por que a revisão pode gerar a redução do valor da aposentadoria?
A resposta é simples: quando iniciamos nossa atividade produtiva e passamos a fazer os recolhimentos previdenciários, normalmente, os valores recolhidos junto à Previdência Social são baixos. Por outro lado, quando já estamos prestes a completar as exigências para aposentadoria, os valores de recolhimento são mais elevados.
No cálculo da aposentadoria, normalmente, são consideradas as maiores contribuições dentro de um determinado período. Ao solicitar a revisão será realizado um novo cálculo considerando todas as contribuições inclusive aquelas que são mais baixas.
Assim, o aposentado que recebe um determinado valor como aposentadoria, ao fazer a média de todas as contribuições (inclusive as mais baixas) pode se surpreender com a redução de valores.
Também é importante verificar outros dois fatores antes de qualquer ação judicial. São eles:
a. Entre a data do recebimento do primeiro benefício pago pelo INSS e a data do ingresso com a ação já decorreu dez anos? Se sim, você não possui mais direito à revisão;
b. O pedido deve ser feito por aqueles aposentados que estavam filiados ao INSS antes de 26/11/1999. Esses poderiam optar pelo cálculo incidente sobre todo o período de contribuição anterior ou aceitar os cálculos realizados pelo INSS que considerou as contribuições realizadas após julho de 1994.
Todos desejam melhorar os rendimentos de sua aposentadoria, entretanto a precaução deve prevalecer nas situações em que se pede revisão de benefícios. Uma determinada situação que é boa para um contribuinte pode não ser boa para outro.
Enfim procure um advogado ou profissional especialista em previdência e faça os cálculos e análise de sua situação antes de ingressar na Justiça lembrando, mais uma vez, que todos os processos que tratam deste tema se encontram suspensos aguardando a decisão final do Supremo Tribunal Federal.