Alvará ou Inventário?

Temos observado diversas orientações sobre a possibilidade de se buscar a transferência de patrimônio após a morte de seu proprietário através de Alvará Judicial.

O Alvará Judicial é um pedido realizado por meio de advogado para que um juiz autorize a transferência de patrimônio ou o levantamento de valores que estejam em nome de pessoa falecida.


Em muitas situações a pessoa falecida tinha em seu nome um veículo ou pequenos valores em contas bancarias e os herdeiros buscam por meio de Alvará Judicial a transferência do veículo ou o levantamento dos valores.

É necessário cuidado já que o Alvará Judicial não substitui os procedimentos relacionados a abertura de inventário.


O Alvará Judicial pode ser utilizado como procedimento para levantamento de valores depositados junto ao FGTS e valores relacionados ao PIS-PASEP (artigo 666 do Código de Processo Civil).


Qualquer outra transferência de bem ou patrimônio que se encontra em nome da pessoa falecida se faz por inventário. É evidente que se pode buscar a concessão de um Alvará Judicial, entretanto a sua concessão vai depender de análise judicial e é provável que ocorra a negativa judicial com a determinação para que se proceda a abertura do inventário.


Caso ocorra a negativa judicial para a expedição do Alvará os custos para a regularização documental acabam por se tornar maiores já que houve gastos para pedir o Alvará e ocorrerão novos gastos para se realizar o inventário.
Portanto, aquilo que muitas vezes nos parece mais simples e barato pode se tornar mais demorado e caro.

O inventário é um procedimento que pode se tornar complexo devido à ausência de documentos e dificuldades impostas pelos herdeiros ocasionados por problemas de relacionamento. Ele é necessário e fundamental para a regularização de bens que se encontram em nome de pessoas já falecidas.


Não esqueça: todo o inventário possui prazo e a demora gera multa.