Inventário – Por que devemos fazer?

Nosso objetivo nessa breve síntese é esclarecer da forma mais simples possível o que é um inventário, os documentos necessários e os custos.

  1. O que é um inventário?

O inventário é o levantamento dos bens deixados por uma pessoa que faleceu e a transmissão desse patrimônio aos herdeiros.

2. Quem são os herdeiros?

A transmissão dos bens do falecido se dá aos herdeiros legítimos e/ou aos herdeiros testamentários.

3. Quem são os herdeiros legítimos?

Os herdeiros legítimos são aqueles que possuem parentesco com a pessoa falecida, assim temos:

A) Os descendentes – os filhos;

B) Os ascendentes – os pais do falecido/

C) Os colaterais – irmãos do falecido, primos, etc.

4. A esposa(o) ou a(o) companheira(o) tem direitos?

Esposa(o) – a(o) esposa(o), observado o regime de casamento e o momento da aquisição dos bens, tem direito a 50% do patrimônio. Portanto, sempre observado o regime de casamento e o momento da aquisição dos bens, a esposa já seria proprietária de 50% dos bens. Logo, o inventário será realizado sobre os 50% restantes. (que era parte do falecido – esposo)

Companheira(o) – a(o) companheira(o) possui os mesmos direitos de esposa(o) para todos os bens adquiridos na constância da união. É importante observar que no caso da união estável se faz necessário documento que reconheça tal união. Caso não exista documento será necessário o reconhecimento dessa união judicialmente.

5. Quais são os bens que compõem o inventário?

O inventário é composto por todos os bens imóveis, bens móveis e direitos aos quais o inventariado (falecido) tem em seu nome ou faz jus.

6. Quem é o responsável pelo inventário?

A abertura do inventário deve ser promovida por qualquer dos herdeiros, pelo cônjuge, pelo companheiro ou mesmo por credores.

7. Qual o prazo para abertura do inventário?

O prazo para a abertura do inventário no estado de São Paulo, é de 60 dias a partir do dia seguinte do falecimento.

8. O que acontece caso não ocorra a abertura de inventário dentro do prazo?

No estado de São Paulo é cobrada uma multa de 10% após o 61º dia e de 20% após 180 dias. Todos os valores são acrescidos de juros e correção monetária.

9. O inventário deve ser realizado perante o Poder Judiciário?

Não. Caso os herdeiros sejam maiores e capazes, o inventário pode ser realizado junto ao cartório de notas, por intermédio de escritura pública.

Já, se qualquer dos herdeiros for menor ou incapaz, o inventário deverá ser, obrigatoriamente, realizado perante a Justiça.

10. Quanto custa o inventário judicial ou extrajudicial?

Deve se considerar quatro pontos para calcular o valor do inventário. São eles:

A) Impostos – corresponde a aproximadamente 4% (em São Paulo) incidente sobre os bens que serão inventariados;

B) Custas judiciais ou cartorárias – em ambas as situações estão relacionadas aos valores dos bens que serão inventariados. Há uma tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e uma tabela para os cartórios.

C) Advogado – em ambos os casos, seja da forma judicial ou extrajudicial, será observado os valores dos bens.

D) Outras despesas – é sempre interessante que se faça uma reserva para as certidões e outros documentos.

11. Qual a diferença entre um inventário judicial e extrajudicial?

O inventário judicial é realizado na justiça e segue todos os trâmites judiciais. Normalmente é mais demorado. O inventário extrajudicial é realizado em cartório e é mais rápido, entretanto exige os mesmos documentos que devem ser apresentados judicialmente. Em ambos os casos, a regularidade dos documentos é fundamental para o andamento do inventário.

12.  Quais são os documentos necessários?

São necessários, no mínimo, os seguintes documentos:

A) Certidão de óbito, RG, CPF e último endereço do inventariado;

B) Certidão de casamento, se for o caso ou declaração de união estável;

C) Documentos dos bens a inventariar (imóveis, contas, direitos, etc)

D) Documentos pessoais de todos os herdeiros, inclusive certidão de casamento, quando for o caso (atualizadas).

E) Certidões atualizadas dos bens e de testamento, se houver.

Por fim, sabe-se a urgência que tal procedimento requer. Portanto, não perca tempo e inicie os trâmites do inventário o mais rápido possível.

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