A convivência familiar em tempos de pandemia

Nos primeiros meses de pandemia do Coronavírus em nosso território brasileiro, houve uma série de demandas ao Judiciário propostas pelos guardiões dos filhos com o intuito de suspender as visitações paternas/maternas do genitor que não possuía a guarda física do menor.

As justificativas para a suspensão temporária do convívio familiar eram de que com a pandemia, os filhos estariam em risco, pois frequentariam a casa materna e a casa paterna, expondo-se à contaminação.
Obviamente, há um grande problema em obstar a convivência entre pai e filho, porém, como bem escrito pelo professor José Fernando Simão: “São tempos de escolhas trágicas”. No futuro, o pai teria seu direito novamente concedido e poderia recuperar o tempo perdido.

O ser humano se adapta com qualquer situação, até aquela mais adversa e impensável. Após cinco meses completos de quarentena, há um relaxamento gradual nas medidas de combate ao Coronavírus, com a abertura de parques, shoppings, restaurantes, etc. Portanto, há de ser restaurado o direito de visitas anteriormente suspenso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo possui um posicionamento semelhante e em muitas decisões vêm concedendo o retorno à convivência entre pai e filho.

Não obstante, o Tribunal vem entendendo que, em situações que não há um fato específico que demonstre o claro risco à vida do menor em conviver na residência paterna, a pandemia do Coronavírus não pode ser invocada com o objetivo de afastar pai e filho, o que acaba ferindo o direito constitucional do menor de conviver com os seus titulares do poder familiar.

Foto: Designed by prostooleh / Freepik